A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu metodologia e parâmetros de referência para a realização do cálculo dos custos de frete do transporte rodoviário remunerado de cargas. A resolução, publicada no Diário Oficinal da União, que circula desde 21 de agosto traz os cálculos dos custos diretos divididos em custos fixos e variáveis.
De acordo com a publicação, "são considerados apenas custos operacionais diretos e tributos incidentes sobre o veículo". A Resolução destaca ainda que "Esta metodologia não se aplica a obtenção do valor final do frete, uma vez que não considera a margem de lucro em seus cálculos".
Os parâmetros de referência para o cálculo de custos de frete possuem vigência de 12 meses a partir da sua publicação.
Custos diretos
Segundo a resolução, os custos considerados fixos correspondem "aos custos operacionais do veículo que não variam com a distância percorrida, isto é, continuam existindo, mesmo com o veículo parado e são calculados por mês". Já os custos variáveis referem-se "aos custos que variam com a distância percorrida pelo veículo, e são nulos quando o veículo estiver parado (desligado)".
Fonte: Agro Olhar